LEI Nº 1.677, DE 21 DE AGOSTO DE 1967
Projeto de Lei nº 251/67
Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual do Bairro de Cocuera, de acordo com o disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de Dezembro de 1965.
Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior, serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta, pelo Município, se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.