LEI Nº 1.682, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 257/67

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), atribuído ao Poder Legislativo, a ser classificado na forma da legislação em vigor e destinado a fazer às despesas decorrentes do pagamento do “salário esposa”, concedido aos funcionários da Câmara Municipal, através da Resolução nº 29/67, de 18 de Abril de 1967.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, na importância abaixo, a seguinte dotação constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

0200

 

SECRETARIA DA CÂMARA

 

0200

3000

DESPESAS CORRENTES

 

0200

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

0200

3130.01

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 

IV- Pintura, conservação e reparos do prédio da Câmara 

800,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

800,00

       

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

DIRECE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

MILTON RABELO DOS SANTOS

Secretário da Viação, Obras e Serviços Urbanos.

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.