LEI Nº 1.683, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 262/67

 

Dispõe sobre aprovação do plano de obras trienal a ser executado pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto e dá outras providências.           

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o programa de obras relativo aos serviços de água e esgotos, para a sede do Município e seus distritos a ser executado nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, pelo Serviço Municipal de Água e Esgotos, no valor Total de NCr$ 14.700.000,00 (catorze milhões e setecentos mil cruzeiros novos), e objeto do Relatório dirigido pelo Diretor Geral daquela autarquia ao Prefeito Municipal, em data de 7 de Agosto de 1967 conforme Processo nº 2201/67-DESG.

 

Parágrafo único. Os recursos para cobertura do valor do plano de que trata este artigo serão adquiridas, parte, através de empréstimos contraídos e parte, com parte recursos próprios da Prefeitura Municipal, na forma expressa nos artigos seguintes.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, com as entidades que ajustar, empréstimos para a execução das referidas obras, no valor de NCr$ 6.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil cruzeiros novos), a serem utilizados na forma do plano trienal aprovado por esta lei.

 

Parágrafo único. Os empréstimos poderão ser contraídos pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto, com a garantia da Prefeitura Municipal, ou pela própria Prefeitura Municipal, se necessário. 

 

Art. 3º O valor de NCr$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil cruzeiros novos), que completa o valor referido no artigo 1º, será com recursos próprios da Prefeitura.

 

Art. 4º O Serviço Municipal de Água e Esgotos fará consignar nos orçamentos relativos aos exercícios mencionados no artigo 1º os valores correspondentes às operações de crédito que serão negociadas com fundamento no presente lei.

 

Parágrafo único. A secretaria das Finanças, por seu órgão competente, fará consignar nos orçamentos gerais relativos aos exercícios mencionados no artigo 1º, os valores correspondentes às subvenções econômicas correspondentes, para o atendimento dos encargos de que trata o artigo 3º desta lei.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.