LEI Nº 624, DE 27 DE AGOSTO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 741 de 1955)
Concedendo abono provisório aos funcionários municipais, e da outras providências. Dispõe sobre a denominação de uma via pública.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um “abono provisório” do valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, aos funcionários do quadro, aos extranumerários mensalistas e aos inativos, a partir de 1º de agosto do corrente exercício.
Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo terá sua vigência assegurada até que entre em execução nova organização dos Serviços Municipais, ora em estudos.
Art. 2º Os favores da presente Lei são extensivos aos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelas verbas respectivas do orçamento suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Agosto de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.