LEI Nº 1.690, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 256/67

 

Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º De acordo com o disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de Dezembro de 1965, fica o Executivo autorizado a celebras convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, para execução, neste Município, das obras do prédio do Instituto de Educação “Washington Luiz”, onde funciona o Curso Pluricurricular.

 

Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município, se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.