LEI Nº 1.696, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967
Projeto de Lei nº 212/67
Que dispõe sobre doação de um terreno ao Governo do Estado.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autoriza a doar ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel constante de um terreno, situado à Rua Oto Unger, esquina com a Rua Dr. Vieira, medindo 20,20 metros de frente para a mencionada Rua Oto Unger, sendo que da frente aos fundos mede 46,70 metros, de cada lado, confrontando de um lado com a Rua Dr. Cândido Vieira, de outro com propriedade municipal e nos fundos, onde mede a mesma largura da frente, confronta com propriedade do Governo do estado de São Paulo, existindo no terreno um tanque de concreto armado, sem acabamento, próprio para natação, medindo 25,50m x 14,30m.
Art. 2º Fica ainda a Prefeitura municipal autorizada a rescindir, de comum acordo com a Associação dos Expedicionários Mogianos, a cessão em comodato celebrado com a mesma, tendo por objeto o imóvel descrito no artigo primeiro.
Art. 3º O imóvel objeto da presente doação se destina ao uso exclusivo da Força Pública do Estado e ao tanque nele existente não poderá ser dado outro fim, senão o de servir como piscina.
Art. 4º Dentro do prazo de cinco (5) anos, contados da publicação desta lei, o Governo do Estado deverá colocar em funcionamento, nos moldes estabelecidos pela moderna técnica, a piscina existente no imóvel, sob pena de ficar sem mais nenhum efeito a doação, retornando dito imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da transação de que trata a presente lei correrão por conta do donatário, sem qualquer ônus para a doadora.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
MILTON RABLO DOS SANTOS
Secretario da Viação, Obras e Serviços Urbanos
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.