LEI Nº 1.704, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
Projeto de Lei nº 276/67
Dispõe sobre doação de bens imóveis.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam doados ao Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”, oito (8) postes de ferro e respectivos acessórios, que estão sendo substituídos nas praças e jardins da Cidade, por luminárias a vapor de mercúrio.
Art. 2º Os postes, objeto da presente lei, devem ser utilizados nos jardins do donatário, a fim de proporcionar uma iluminação agradável de recreação e estudo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.