LEI Nº 1.705, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 281/67

 

Dispõe sobre dispensa de reconhecimento de firma, os papéis oficiais e os requerimentos dirigidos aos órgãos da administração pública municipal, inclusive suas autarquias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam dispensados do reconhecimento de firma os papéis oficiais e os requerimentos dirigidos aos órgãos da administração pública municipal, inclusive suas autarquias.  

  

Art. 2º Na hipótese de dúvida quanto à autenticidade da origem dos documentos referidos no artigo anterior, poderá a repartição requerida exigir a apresentação de prova de identidade do requerente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.