LEI Nº 626, DE 31 DE AGOSTO DE 1954
Que dispõe sobre redução dos lançamentos do Imposto de indústrias e profissões, no corrente exercício.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As majorações havidas no Imposto de Indústrias e profissões, do exercício de 1953 para o de 1954, sofrerão uma redução de 30% (trinta por cento), desde os contribuintes efetuem o pagamento até o dia 30 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Sobre o valor do lançamento reduzido continua prevalecendo o desconto de 20% (vinte por cento) previsto em Lei; desconto esse que somente beneficiará os contribuintes que pagarem o Importo em quatro prestações iguais e dentro dos seguintes prazos:
1ª prestação, no mês de Setembro
2ª prestação, no mês de Outubro;
3ª prestação, no mês de Novembro;
4ª prestação, no mês de Dezembro, até o dia 30.
Parágrafo único. as prestações a que se refere este artigo deverão ser pagas nos seguintes períodos:
a) do dia 1 a 10- contribuintes cujos pronomes se iniciarem com letras “A” a “E”;
b) do dia 11 a 20- Contribuintes cujos prenomes se iniciarem com as letras “F” a “L”;
c) do dia 21 a 30- contribuintes cujos prenomes se iniciarem com as letras “M” a “Z”.
Art. 3º Não será permitido o pagamento das prestações subseqüentes as vencidas, com os respectivos descontos, sem que tenham sido satisfeito o débito anterior.
Art. 4º Os contribuintes que não pagarem seus débitos até o dia 30 de dezembro do corrente ano, ficarão ainda sujeitos a multa moratória de 10% (dez por cento).
Art. 5º Aos contribuintes que já tenham efetuado pagamento parcial ou total do imposto ficam assegurados os benefícios da presente Lei, a serem satisfeitos durante o exercício de 1955, devendo para isso, requererem a devolução até o dia 31 de Outubro do corrente ano.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 31 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 31 de Agosto de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.