LEI Nº 3.098, DE 5 DE MARÇO DE 1987

 

Dispõe sobre concessão de “Pensão Mensal”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedida à Srtª Aracy Monteiro Leite, filha do ex-servidor João Monteiro Leite, “Pensão Mensal” em caráter excepcional, fixada na importância de Cz$ 2.090,40 (dois mil e noventa cruzados e quarenta centavos)

 

Art. 2º O benefício a que alude o artigo anterior, será devido enquanto perdurar o estado civil da beneficiária.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Março de 1987,426º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de março 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.