LEI Nº 3.594, DE 28 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei n º 238/90 348

 

Dispõe sobre criação do Conselho do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, nos termos do Artigo 112, da Lei Orgânica do Município, o Conselho do Município que, tem a composição e atribuições fixadas nesta Lei.

 

Art. 2º O Conselho do Município é órgão superior de consulta e assessoramento do Prefeito, sem ônus para o Município, competindo-lhe pronunciar-se sobre questões de relevante interesse para o Município, bem como emitir parecer sobre assuntos ou outras tarefas que lhe forem encaminhadas ou atribuídas.

 

Art. 3º O Conselho do Município é constituído pelo Vice- Prefeito, pelo Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos e por cidadãos residentes no Município, com mandato de dois anos, vedada a recondução, a saber: três nomeados pelo Prefeito, três eleitos pela Câmara e três representantes de Associações de Bairros, por estas indicados.

 

Art. 4º O Conselho do Município, deverá reunir-se ordinariamente, seis vezes por ano, e extraordinariamente por convocação do Prefeito ou por proposta de, no mínimo, dois terços de seus Membros.

 

Parágrafo único. O Prefeito poderá convocar secretário Municipal, para participar da reunião do Conselho, quando constar na pauta, questão relacionada com a respectiva Secretaria.

 

Art. 5º O Conselho do Município, elegerá entre os seus Membros, o Presidente, Vice- Presidente e Secretários.

 

Art. 6º O mandato dos Membros do Conselho do Município, terá caráter cívico, gratuito e será considerado como de serviço relevante para o Município.

 

Art. 7º Perderá o mandato o Membro do Conselho que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou deixar de emitir parecer sobre assunto submetido a sua apreciação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações própria do Orçamento.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1990, 429º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal Para Assuntos Internos e Legislativos – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de agosto de 1990.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.