LEI Nº 1.701, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967

 

Projeto de Lei nº 267/67

 

Dispõe sobre a execução do orçamento durante o exercício de 1968.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de NCr$ 24.281.382,10 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros novos e dez centavos), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo que integra a presente lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

NCR$

NCR$

1. RECEITA DO MUNICÍPIO

 

 

1.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1.0.00

Receita Tributária

2.056.100,00

 

1.2.0.00

Patrimonial

22.600,00

 

1.3.0.00

Industrial

2.800,00

 

1.4.0.00

Transferências Correntes

8.090.000,00

 

1.5.0.00

Diversas

462.600,00

10.624.100,00

2.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.2.0.00

Operações de Crédito

8.040.600,00

 

2.3.0.00

Alienações de Bens Móveis e Imóveis

200.000,00

 

2.4.0.00

Amortização de Empréstimos Concedidos

4.900,00

 

2.5.0.00

Transferências de Capital

251.000,00

8.526.500,00

 

SUBSOMA

 

19.150.600,00

 

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1.0.0.00

Receitas Correntes

1.480.772,10

 

2.0.0.00

 

6.800.010,00

8.280.782,10

 

 

 

27.431.382,10

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

 

3.150.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

24.281.382,10

 

Art. 3º A Reseita do Município é revigorada e cobrada segundo os textos legais enumerados na Constituição Federal, na legislação da Receita, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Legislação complementar, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei Orgânica dos Municípios, no Código Tributário Municipal e legislação subsequente.

 

Art. 4º A Despesa será realizada na forma especificada no Anexo nº 2-A, conforme o seguinte desdobramento por funções e categorias econômicas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

NCr$

NCr$

 

1. DESPESA DO MUNICÍPIO

 

 

 

0. Governo e Administração

1.486.188,00

 

 

1. Administração Financeira

1.086.782,90

 

 

2. Defesa e Segurança

253.400,00

 

 

3. Recursos Naturais e Agropecuários

16.700,00

 

 

4. Viação, Transportes e Comunicações.

2.221.700,00

 

 

5. Indústria e Comércio

61.500,00

 

 

6.  Educação e Cultura

1.068.830,00

 

 

7. Saúde

287.790,00

 

 

8. Bem Estar Social

944.582,00

 

 

9. Serviços Urbanos

11.823.127,10

19.150.600,00

 

2. DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

3.0.0.00

Despesas Correntes

919.782,10

 

4.0.0.00

Despesas de Capital

7.361.000,00

8.280.782,10

 

TOTAL DA DESPESA

 

27.431.382,10

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

24.281.382,10

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de obter, na execução, e equilíbrio orçamentário preconizado pela Constituição Federal.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a:

 

I- realizar “Operações de Crédito”, até o limite de NCr$ 8.040.600,00 (oito milhões, quarenta mil e seiscentos cruzeiros novos), mediante o pagamento dos juros de lei, para a efetivação do equilíbrio orçamentário, nos termos do artigo 63, item II, da Constituição Federal;

II- realizar “Operações de Crédito”, por antecipação da Receita observando como limite o valor da Receita orçada e ainda não arrecadada;

III- abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

IV- expedir as Tabelas Explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos vários anexos que integram a presente Lei, por unidade administrativa.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

NILTON RABELO DOS SANTOS

Secretário de Viação, Obras e Serviços

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.