LEI Nº 6.303, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2010/2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 1º, inciso I, do artigo 124, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, estabelecendo programas, objetivos e metas da administração pública direta e indireta.
Parágrafo único. Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:
I- Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
II- Descrição dos Programas Governamentais;
III- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
IV- Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 2º Os programas e metas constantes desta Lei constituem elo básico de integração entre as metas e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor e as prioridades a serem estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais, referentes aos exercícios de 2010 a 2013.
Parágrafo único. Os valores dos programas constantes desta Lei foram estabelecidos a preços correntes de 2009.
Art. 3º As estimativas de receita e de programas constantes dos anexos desta Lei, bem como suas metas anuais, foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo limites para elaboração das leis orçamentárias anuais.
Art. 4º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das fontes de recursos.
Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Executivo por meio de projeto de lei especifico.
Art. 6º O Poder Executivo poderá efetuar os ajustes considerados necessários, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA
Secretário de Serviços Urbanos
CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transportes
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cultura
PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO
Secretário da Saúde
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
ELI NEPOMUCENO
Secretário de Segurança
OSWALDO NAGAO
Secretário de Agricultura
ROMILDO DE PINHO CAMPELLO
Secretário do Verde e Meio Ambiente
EDILSON MOTA DE OLIVEIRA
Diretor Geral do SEMAE
PAULO VICENTINO
Superintendente do IPREM
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de outubro de 2009.
PERCI APARECIDO GOLÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.