LEI Nº 6.303, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2010/2013, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 1º, inciso I, do artigo 124, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, estabelecendo programas, objetivos e metas da administração pública direta e indireta.

 

Parágrafo único. Fazem parte desta Lei os seguintes anexos:

 

I- Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;

II- Descrição dos Programas Governamentais;

III- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;

IV- Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

 

Art. 2º Os programas e metas constantes desta Lei constituem elo básico de integração entre as metas e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor e as prioridades a serem estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais, referentes aos exercícios de 2010 a 2013.

 

Parágrafo único. Os valores dos programas constantes desta Lei foram estabelecidos a preços correntes de 2009.

 

Art. 3º As estimativas de receita e de programas constantes dos anexos desta Lei, bem como suas metas anuais, foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo limites para elaboração das leis orçamentárias anuais.

 

Art. 4º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das fontes de recursos.

Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Executivo por meio de projeto de lei especifico.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá efetuar os ajustes considerados necessários, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de outubro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

MARIA MARINÊS MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cultura

 

 

PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO

Secretário da Saúde

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

OSWALDO NAGAO

Secretário de Agricultura

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

EDILSON MOTA DE OLIVEIRA

Diretor Geral do SEMAE

 

 

PAULO VICENTINO

Superintendente do IPREM

 

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de outubro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GOLÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.