LEI Nº 6.429, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR, criado pela Lei nº 3.608, de 14 de setembro de 1990, com suas atualizações posteriores, passa a ser regido pela presente Lei.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR é órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento em questões referentes ao desenvolvimento da agricultura e abastecimento do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR será composto de 14 (quatorze) membros, sendo:

 

I- um representante do Sindicato Rural de Mogi das Cruzes;

II- um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mogi das Cruzes, pelo mesmo indicado;

III- um representante do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, indicado pelo respectivo Coordenador;

IV- um representante do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria Estadual da Agricultura, indicado pelo respectivo Coordenador;

V- sete representantes das demais entidades que desenvolvam atividades voltadas ao desenvolvimento e profissionalização da agropecuária e do abastecimento, regularmente organizadas pelas mesmas indicadas.

VI- três representantes da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, sendo:

a) um da Secretaria Municipal de Agricultura;

b) um da Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente;

c) um do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º Para cada membro titular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR haverá um membro suplente, devendo as indicações serem feitas preenchendo ambas as vagas.

 

§ 2º O representante da Secretaria Municipal de Agricultura será o Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR.

 

§ 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR serão nomeados pelo Prefeito, mediante as indicações feitas, salvo a dos representantes do Governo Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, após consulta às entidades nele representadas, facultada a recondução.

 

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR:

 

I- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;

II- promover a integração dos vários segmentos do setor agropecuário, vinculados à produção, armazenamento, industrialização, comercialização e transporte;

III- aprova o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e, anualmente, o Programa de Trabalho e acompanhar sua execução;

IV- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios.

 

Art. 5º Dentro de 30 (trinta) dias de sua instalação, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR elaborará e submeterá à aprovação do Prefeito seu Regimento Interno.

 

Art. 6º A participação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR não será remunerada e será considerada como serviço social de suma relevância para o Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 3.608, de 14 de setembro de 1990; 4.054, de 5 de julho  de 1993; 5.232, de 2 de julho de 2001; 5.315, de 13 de dezembro de 2001; 5.693, de 27 de setembro de 2004 e 5.939, de 19 de dezembro de 2006.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de Julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

OSWALDO NAGAO

Secretário de Agricultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de julho e 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.