LEI Nº 6.430, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Torna obrigatória a utilização de giz antialérgico nas Instituições de Ensino Público do Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica obrigatória a utilização de giz antialérgico nas Instituições de Ensino Público do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

 Secretário de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de Julho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.