LEI Nº 6.431, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, tendo por objeto a adesão do Município de Mogi das Cruzes ao Sistema informatizado de Retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, com repasse automático, nos termos do “Regulamento” vigente e mediante as cláusulas e condições do “Termo de Adesão” a ser firmado entre os participantes, cujos textos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Adjunto de Finanças

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

 Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de Julho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.