LEI Nº 6.784, DE 30 DE ABRIL DE 2013

 

Projeto de lei nº 029/2013

 

Institui o “Dia do Papeleiro” no Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Papeleiro” no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.

 

Art. 2º No “Dia do Papeleiro” as entidades classistas, educacionais, empresas de ramo papeleiro e outras associações e organizações não governamentais poderão promover palestras, simpósios e debates para discussão de assuntos relacionados a profissão, em busca de melhores condições de trabalho e de sustentabilidade da atividade profissional.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de abril de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES “BIBO”

Presidente d Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de abril de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES IDUIGUES FERREIRA MARTINS E RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.