LEI Nº 627, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954

 

Estendendo os benefícios da licença-prêmio aos diaristas, mensalistas e extranumerários da Municipalidade.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extensivo aos diaristas, mensalistas e extranumerários da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, o direito da licença prêmio, de acordo com a Lei em vigor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de Setembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.