LEI Nº 627, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954
Estendendo os benefícios da licença-prêmio aos diaristas, mensalistas e extranumerários da Municipalidade.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extensivo aos diaristas, mensalistas e extranumerários da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, o direito da licença prêmio, de acordo com a Lei em vigor.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de Setembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.