LEI Nº 6.788, DE 13 DE MAIO DE 2013
Projeto de Lei nº 039/2013
Confere nova redação à alínea “a”, inciso II, do artigo 3º e ao artigo 8º da Lei nº 5.536, de 1o de outubro de 2003.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “a”, inciso II, do artigo 3o e o artigo 8o da Lei nº 5.536, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes - COMSEP passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
II- (...)
a) o Secretário Municipal de Segurança;”
“Art. 8º A Secretaria Municipal de Segurança prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública de Mogi das Cruzes - COMSEP.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de maio de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ELI NEPOMUCEDO
Secretário de Segurança
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de maio de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor de Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.