LEI Nº 6.791, DE 20 DE MAIO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 038/2013

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros visando à implantação do Centro Dia do Idoso, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando à implantação do Centro Dia do Idoso no imóvel municipal de 1.738,69 m² localizado na Avenida Antonio de Almeida, Loteamento Residencial Fazenda Rodeio, Bairro do Botujuru, Distrito de Cezar de Souza, Inscrição Municipal nº S.41 - Q.037 - parte da Unidade 023, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes sob a Matrícula nº 62.663.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos no modelo padronizado anexo, aprovado pelo artigo 6º do Decreto Estadual nº 55.119, de 3 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da implantação e funcionamento do Centro Dia do Idoso, classificado sob o nº 02.12.03. 08.241.0101.1.056. 4.4.90.51, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, conforme artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, dá 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2013, pela Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

PROGRAMA

OBJETIVO/META

8 - Assistência Social

Construção de Centro Dia do Idoso;

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de Maio de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MÁRCIO AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de Maio de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.