LEI Nº 6.794, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Projeto de Lei nº 034 de 2013
Institui o “Dia do Aprendiz” no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Aprendiz” no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril.
Art. 2º No Dia Municipal do Aprendiz será homenageado a categoria do jovem aprendiz, assim definido nos termos do art. 2o do Decreto Federal nº 5.598/2005.
Art. 3º As entidades de capacitação profissional, empresas e outras associações e organizações não governamentais relacionadas com o tema, poderão promover palestras, simpósios, cursos e debates em busca de melhores condições de trabalho e ampliação do programa de aprendizagem.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 05 de junho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNADES - “BIBO”
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de junho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de junho de 2013.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VER. RINALDO SADAO SAKAI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.