LEI Nº 6.796, DE 18 DE JUNHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 055 de 2013

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 776328/2012, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS / Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Contrato de Repasse nº 776328/2012 (Processo nº 4012.0400607-95/12), celebrado em 26 de dezembro de 2012, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS / Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de RS 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado à construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Distrito de Jundiapeba, neste Município.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude este artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 2º O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o período de vigência do Contrato de Repasse e as condições complementares específicas constam do Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), constantes do Anexo - Condições Gerais - Setor Público, que faz parte integrante do referido instrumento contratual.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Distrito de Jundiapeba, neste Município, classificado conforme índice Técnico axeno que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

I- do produto da operação de crédito objeto do Contrato de Repasse nº 776328/2012 (Processo nº 4012.0400607-95/12), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS / Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Município de Mogi das Cruzes, nos termos do §1º, IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e suas atualizações posteriores;

350.000,00

II- da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.09.01. 15.451.0018.1.014. 4.4.90.51, nos termos do §1º, IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e suas atualizações posteriores;

150.000,00

TOTAL

500.000.00

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2013, pela Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

PROGRAMA

OBJETIVO/META

8. Assistência Social

Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de Junho de 2013,452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito

 

 

LUIZ SERGIO BARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

ELIANA APARECIDA PRADO MANGINI

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Junho de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO PEREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.