LEI Nº 6.797, DE 26 DE JUNHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 058 de 2013

 

Institui o “Dia do Esportista Profissional e Não Profissional” em Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mogi das Cruzes o “Dia do Esportista Profissional e Não Profissional”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.

 

Art. 2º O dia 24 de junho deverá ser comemorado no âmbito do território municipal através de eventos que poderão ser promovidos pelo Poder Executivo, junto às escolas municipais e estaduais, bem como estabelecimentos correspondentes ao Terceiro Setor que tenham como finalidade principal a prática desportiva.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 26 de junho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de junho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.