LEI Nº 628, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954

 

Dispõe sobre a denominação de uma via pública.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Avenida José Moreira Filho” a nova via publica, aberta com denominação de Avenida “Z” nesta cidade, e que partindo da rodovia Rio - São Paulo termina na Avenida “Y”, no Bairro Mogilar.

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar as necessárias placas denominativas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de Setembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Setembro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.