LEI Nº 6.799, DE 27 DE JUNHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 064 de 2013

 

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a celebrar Convênio com a Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor - PROCON, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor - PROCON, pessoa jurídica constituída nos termos da Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, com sede na Rua Barra Funda, 930, 4o andar, Município de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.659.586/0001-84, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo por objeto instituir programa de proteção e defesa do consumidor, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes à matéria.

 

Parágrafo único. O programa de proteção e defesa do consumidor será instituído mediante a cooperação técnica entre os partícipes para a prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor e a cooperação no exercício de poder de polícia atribuído por lei ao PROCON.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei são estabelecidos na minuta-padrão constante do Anexo I a que alude o artigo 2º do Decreto Estadual nº 58.963, de 14 de março de 2013, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, com as seguintes classificações programáticas e econômicas: 02.01.01 - 04.122.0010.2.002 - 3.3.90.30.00 e 02.01.01 - 04.122.0010.2.002 - 4.4.90.52.00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de junho de 2013,452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito

 

 

LUIZ SERGIO BARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de junho de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO PEREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.