LEI Nº 6.802, DE 5 DE JULHO DE 2013
Projeto de Lei nº 072 de 2013
Altera artigo 2º da Lei nº 6.658, de 27 de dezembro de 2011, que obriga a realização do exame de oximetria de pulso em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades particulares do Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.658, de 27 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Parágrafo único. O não cumprimento das disposições contidas neste artigo sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa de 100 (cem) UFM;
III- multa de 200 (duzentas) UFM;
IV- suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUIZ CLAUDINO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.