LEI Nº 6.804, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 050 de 2013

 

Dispõe sobre a instituição da “Semana de Conscientização e Prevenção do Câncer de Útero e Incentivo à Realização do Papanicolau”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Mogi das Cruzes, a “Semana de Conscientização e Prevenção do Câncer de Útero e Incentivo à Realização do Papanicolau”, a ser realizada na semana do dia 08 de março de cada ano, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 2º A Semana instituída no artigo 1º constará no desenvolvimento de informação e orientação para conscientização e prevenção do câncer de útero e incentivo à realização do exame Papanicolau e, poderá contar com intercâmbio técnico entre profissionais da Rede Pública Municipal de ensino e saúde e demais técnicos, bem como com a participação de Universidades e empresas privadas, além de entidades prestadoras de serviços que atuem na área de saúde preventiva e/ou corretiva.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA VERA LÚCIA NOGUEIRA RAINHO PRADO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.