LEI Nº 6.807, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 061 de 2013

 

Declara de Utilidade Pública a “Agremiação Recreativa e Cultural União do Morro Conjunto Santo Ângelo”.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Agremiação Recreativa e Cultural União do Morro Conjunto Santo Ângelo”, entidade civil sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 14.148.799/0001-72, com sede na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 55, Conjunto Santo Ângelo, na cidade de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLÍMPIO OSAMU TOMIYAMA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.