LEI Nº 629, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954
Regulamenta a propaganda comercial nas casas de diversões.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica expressamente proibida à propaganda comercial, industrial, agrícola ou política, nas casas e estabelecimentos de diversão
Parágrafo único. Só será permitida a propaganda nos cinemas, por meio de filmes devidamente censurados pelas autoridades competentes e nos parques de diversões por meio de alto- falantes, cujos textos serão censurados pelo Departamento Administrativo da Municipalidade.
Art. 2º As casas ou estabelecimentos de diversão serão obrigados a iniciar as suas atividades no horário marcado ou anunciado.
Art. 3º Fica proibida a venda de bilhetes em número superior ao existente de cadeiras ou poltronas nas casas e estabelecimentos de diversões.
Art. 4º Será cobrada a taxa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para exibição de propaganda de que trata o parágrafo único do artigo 1º, por mês, para cada tipo de propaganda.
Art. 5º Aos infratores desta Lei aplicam-se as seguintes penalidades:
a) na primeira infração, Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) de multa;
b) na segunda infração, Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) de multa;
c) na terceira infração, a multa será aplicada em quádruplo;
d) na quarta infração, será cassado o registro de funcionamento da casa ou estabelecimento.
Art. 6º Fica expressamente proibido fumar na sala de espetáculo ou exibição cinematográfica.
Art. 7º A fiscalização de que trata o artigo sexto da presente Lei, ficará a cargo da direção da empresa exibidora.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de Setembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Setembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.