LEI Nº 6.801, DE 5 DE JULHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 065/2013

 

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.920.673/0001-71, com sede na Rua Barra Funda, nº 930, São Paulo - SP, tendo por objeto a integração de esforços e ações para implantação e operação do processo unificado de abertura e legalização de empresas, tal qual previsto no Plano de Trabalho constante do Anexo I, que faz parte integrante do referido Convênio.

 

Parágrafo único. Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a aderir:

 

I- ao Sistema Integrado de Licenciamento, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010;

II- ao convênio estabelecido entre a União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e da JUCESP, de 17 de maio de 2012, objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual, para fins de agilização de obtenção do seu cadastramento junto à RFB e Secretaria da Fazenda, ao registro perante a JUCESP e demais órgãos estaduais, bem como aos municipais que aderirem ao Convênio.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei são estabelecidos na minuta-padrão constante do Anexo a que alude o artigo 2º do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências , necessárias a execução do convênio a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação consignada no Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, com a seguinte classificação programática e econômica: 02.06.01 - 22.661.0011.2.014 - 3.3.90.30.00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de Julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de Julho de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.