LEI Nº 6.811, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 091/2013

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, para a finalidade que especifica, a oferecer garantias, e dá providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 77.580.000,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e oitenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CEF e as condições específicas.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução das obras e serviços do Corredor de Transporte Coletivo Leste/Oeste - Trecho Região Oeste, nos Distritos de Jundiapeba e Braz Cubas, e trecho Região Central, conforme proposta nº 002162.02.85/2012-01, selecionada no Anexo II da Portaria nº 109, de 5 de março de 2013, do Ministério das Cidades, com o objeto adequado aos valores estabelecidos no item 2 do Ofício nº 121/2013/SeMOB/MCIDADES, de 18 de março de 2013.

 

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal - CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município de Mogi das Cruzes não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CEF.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º A título de contrapartida, o Poder Executivo fica autorizado a alocar ao contrato de financiamento a que alude o artigo 1º desta Lei, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 26.335.358,47 (vinte e seis milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Obreis, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.011.348,27 (um milhão, onze mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), destinado a custear, no exercício de 2013, as despesas com a execução das obras e serviços do Corredor de Transporte Coletivo Leste/Oeste - Trecho Região Oeste, nos Distritos de Jundiapeba e Braz Cubas, e trecho Região Central, dentro do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Modalidade Urbana - Pró-Transporte, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial que trata este artigo será coberto com os seguintes recursos:

 

I- R$ 621.348,27 (seiscentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), provenientes da operação de crédito autorizada por esta lei;

II- R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), provenientes da redução parcial da dotação classificada no orçamento vigente sob o nº 02.09.01 - 17.512.0260.1.030 - 4.4.90.51, nos termos dos incisos III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

 

Art. 6º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2013, pela Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

PROGRAMA

OBJETIVO/META

15- Urbanismo

Obras e serviços do Corredor de Transporte Coletivo Leste/Oeste - Trecho Região Oeste, nos Distritos de Jundiapeba e Braz Cubas, e trecho Região Central.

 

Art. 7º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Mogi das Cruzes, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Mogi das Cruzes no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretario de Finanças

 

 

JOÃO FRANSCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de Julho de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.