LEI Nº 6.812, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 092/2013

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, para a finalidade que especifica, a oferecer garantias, e dá providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 17.774.321,41 (dezessete milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CEF e as condições específicas.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução das obras e serviços de implantação de infraestrutura urbana na Avenida Kaoru Hiramatsu, no Distrito de Braz Cubas, neste Município, conforme proposta nº 001372.02.84/2012-57, selecionada no Anexo I da Portaria nº 111, de 5 de março de 2013, dentro do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Modalidade Urbana - Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa nº 41, de 24 de outubro de 2012, do Ministério das Cidades.

 

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal - CEF os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CEF, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município de Mogi das Cruzes não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CEF.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º A título de contrapartida, o Poder Executivo fica autorizado a alocar ao contrato de financiamento a que alude o artigo 1º desta Lei, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 935.490,60 (novecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta centavos).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Obras, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.868.724,62 (três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinado a custear, no exercício de 2013, as despesas com a execução das obras e serviços de implantação de infraestrutura urbana na Avenida Kaoru Hiramatsu, no Distrito de Braz Cubas, neste Município, dentro do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Modalidade Urbana - Pró-Transporte, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial que trata este artigo será coberto com os seguintes recursos:

 

I- R$ 3.675.288,39 (três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei;

II- R$ 193.436,23 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), provenientes da redução parcial das dotações classificadas no orçamento vigente sob os nºs 02.18.01 - 04.122.0015.2.098 - 3.3.90.30 e 02.18.02 - 09.271.01.060.0.013 - 3.1.90.13, nos termos dos incisos III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

 

Art. 6º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2013, pela Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

PROGRAMA

OBJETIVO/META

15- Urbanismo

Implantação de infraestrutura urbana na Avenida Kaoru Hiramatsu, no Distrito de Braz Cubas, neste Município.

 

Art. 7º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Mogi das Cruzes, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Mogi das Cruzes no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretario de Finanças

 

 

JOÃO FRANSCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de Julho de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.