LEI Nº 6.816, DE 30 DE JULHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 070 de 2013

 

Institui o “Dia da Enfermagem” em Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Mogi das Cruzes, o “Dia da Enfermagem”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.

 

Parágrafo único. A data deverá ser inserida no Calendário Municipal.

 

Art. 2º Na semana do “Dia da Enfermagem” serão realizadas palestras, conferências e outros eventos educativos e culturais que sejam do interesse da categoria profissional e dos serviços de saúde do Município.

 

Art. 3º Os eventos de que trata o artigo 2º, serão organizados por uma Comissão de Representantes das Entidades de Classe, Associações Profissionais e Gestores de Serviços de Saúde, que poderão buscar apoio e colaboração entre entidades e associações que atuem no interesse da categoria e da melhoria dos serviços de saúde.

 

Art. 4º Ouvida a Comissão descrita no artigo 3º, o Legislativo poderá oferecer Título de “Honra ao Mérito”, obedecida a legislação pertinente ao tema, para profissional da área com atuação destacada no último período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Gabinete da Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administração da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 30 de julho de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.