LEI Nº 6.819, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Projeto de Lei nº 069 de 2013
Dispõe sobre a criação do cargo público que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado na Divisão de Topografia do Departamento de Projetos Físicos e Urbanísticos da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e inserido no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, um cargo público de Técnico Agrimensor, Padrão E-26, de provimento efetivo.
Parágrafo único. A investidura no cargo a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º As atribuições típicas do cargo público a que se refere o artigo 1º desta Lei estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de Agosto de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretario de Governo
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretario de gestão Pública
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de Agosto de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.