LEI Nº 6.819, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 069 de 2013

 

Dispõe sobre a criação do cargo público que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado na Divisão de Topografia do Departamento de Projetos Físicos e Urbanísticos da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e inserido no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, um cargo público de Técnico Agrimensor, Padrão E-26, de provimento efetivo.

 

Parágrafo único. A investidura no cargo a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º As atribuições típicas do cargo público a que se refere o artigo 1º desta Lei estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de Agosto de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretario de gestão Pública

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 12 de Agosto de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.