LEI Nº 6.820, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Projeto de Lei nº 082 de 2013
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Turismo - SETUR, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Convênio nº 5/2013 (Processo SETUR - Nº 91/2013), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Turismo - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.574.719/0001-48, com sede na Rua Bandeira Paulista, 716, 8º andar, Itaim, São Paulo - SP, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cobertura parcial de despesas com a realização do evento intitulado “Festa do Divino Espírito Santo 2013”, efetivado no período estipulado no Plano de Trabalho, que dele faz parte integrante como Anexo I.
Parágrafo único. O instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes, correndo as despesas com a sua execução, inclusive a contrapartida do Município no valor de R$ 19.836,00 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais), por conta da dotação constante do orçamento vigente, assim classificada: 02.16.01 13.392.0390.2.009 - 3.3.90.39.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de Agosto de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretario de Governo
ROBSON SENZIALI
Secretario de Finanças
MATEUS SARTORI BARBOSA
Secretario de Cultura
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de Agosto de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.