LEI Nº 6.821, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 083 de 2013

 

Revoga as Leis nºs 6.496, de 29 de dezembro de 2010, e 6.563, de 18 de julho de 2011.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.496, de 29 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Parceria e Cooperação Mútua com a Associação Esportiva Juventude, tendo por objeto a formalização de uma parceria e cooperação mútua entre os partícipes, para a implantação de um Centro de Formação de Atletas no Município de Mogi das Cruzes, com desenvolvimento de atividades de iniciação esportiva, com crianças e adolescentes, visando a inclusão social, centrado no esporte como fator motivacional, em especial o futebol, englobando a um só tempo um conjunto de elementos que pretendem agir como elos interligados, alavancando a saúde física, mental e social, direcionada aos interesses e competências de diferentes faixas etárias, tomando como ponto de partida a faixa etária de 9 a 17 anos, sendo a medida previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Desportos - CMD e condizentes com a política municipal para essa área de atuação.

 

Art. 2º Fica igualmente revogada a Lei nº 6.563, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para substituir o enunciado do Convênio nº 1, de 11 de janeiro de 2011, celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Associação Esportiva Juventude, pelo texto que a integra e que originou o Convênio nº 8 celebrado entre os partícipes em 1º de agosto de 2011, tendo por objeto a implantação do Centro de Formação de Atletas a que alude o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de Agosto de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

MARCOS ROBERTO DAMASIO

Secretaria de Departamento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de Agosto de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.