LEI Nº 6.821, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Projeto de Lei nº 083 de 2013
Revoga as Leis nºs 6.496, de 29 de dezembro de 2010, e 6.563, de 18 de julho de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.496, de 29 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Parceria e Cooperação Mútua com a Associação Esportiva Juventude, tendo por objeto a formalização de uma parceria e cooperação mútua entre os partícipes, para a implantação de um Centro de Formação de Atletas no Município de Mogi das Cruzes, com desenvolvimento de atividades de iniciação esportiva, com crianças e adolescentes, visando a inclusão social, centrado no esporte como fator motivacional, em especial o futebol, englobando a um só tempo um conjunto de elementos que pretendem agir como elos interligados, alavancando a saúde física, mental e social, direcionada aos interesses e competências de diferentes faixas etárias, tomando como ponto de partida a faixa etária de 9 a 17 anos, sendo a medida previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Desportos - CMD e condizentes com a política municipal para essa área de atuação.
Art. 2º Fica igualmente revogada a Lei nº 6.563, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para substituir o enunciado do Convênio nº 1, de 11 de janeiro de 2011, celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Associação Esportiva Juventude, pelo texto que a integra e que originou o Convênio nº 8 celebrado entre os partícipes em 1º de agosto de 2011, tendo por objeto a implantação do Centro de Formação de Atletas a que alude o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de Agosto de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretario de Governo
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
MARCOS ROBERTO DAMASIO
Secretaria de Departamento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de Agosto de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.