LEI Nº 6.822, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 015 de 2013

 

Disciplina acesso de animais domésticos e domesticados a áreas públicas de lazer.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O acesso de animais domésticos e domesticados às áreas públicas de lazer far-se-á mediante o atendimento das seguintes condições:

 

I- o animal usará coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte;

II- o animal será conduzido por pessoa com idade e força suficientes para submetê-lo;

III- o proprietário, responsável ou condutor do animal fica obrigado a realizar a coleta das fezes deste, quando evacuadas nas vias, logradouros, parques urbanos e praças, acondicionando em recipientes fechados e depositando em lixeiras destinadas à coleta pública.

 

§ 1º Consideram-se áreas públicas para efeito desta lei, ruas, avenidas, parques urbanos e praças.

 

§ 2º Os animais das raças: Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiller, American Stafforshire Terrier, ou qualquer derivação ou variação destas raças, deverão conforme a Lei Estadual nº 11.531/03 e Decreto Estadual nº 48.533/04, ser conduzidos em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público com coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

 

§ 3º As áreas com necessidade de acesso restrito ou vedado, para preservação da segurança da saúde das pessoas e dos animais, poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de agosto de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administração da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 30 de agosto de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ANA KARINA RODRIGUES PIRILLO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.