LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
Projeto de Lei Complementar nº 009 de 2013
Altera o inciso IX e acrescenta o inciso X ao artigo 22 da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas autarquias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º É dada nova redação ao inciso IX do artigo 22 da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011 e nele é inserido o inciso X:
Art. 22. (...)
IX- Acima de 27 (vinte e sete) até 30 (trinta) anos, grau J;
X- Acima de 30 (trinta) anos, grau K.
Art. 2º No Anexo VIII à Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, onde se lê: “Tempo de serviço para atingir o grau máximo: 30 anos”, leia-se: “Tempo de serviço para atingir o grau máximo: Acima de 30 anos”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de Agosto de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretario de Governo
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretario de Gestão Pública
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de Agosto de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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