LEI Nº 631, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sobre a criação de uma Escola Mista Municipal de 1º Estágio.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada uma Escola Mista Municipal de 1º estágio, a ser localizado na Fazenda de Adelino Augusto Ferreira, no Bairro de Itapety, deste Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas resultantes de execução desta Lei fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a solicitar, em época oportuna, o necessário crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de Setembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Setembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.