LEI Nº 6.826, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 060 de 2013

 

Cria a Campanha educativa “ESTACIONE CONSCIENTE”, de respeito às vagas de estacionamento para idosos e deficientes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É criada a campanha “ESTACIONE CONSCIENTE”, de educação no trânsito quanto ao respeito às vagas de estacionamento público reservadas a idoso e deficientes.

 

§ 1º A campanha consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos sobre:

 

I- as necessidades e direitos específicos das pessoas idosas e portadoras de deficiências físicas para estacionamento dos veículos por elas conduzidos;

II- as sanções previstas na legislação;

 

§ 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, caso em que poderão apor neles, em espaço de até 1/6 (um sexto) de sua área, sua publicidade, respeitada a legislação correlata em vigor.

 

§ 3º A distribuição poderá ser feita pelo Poder Público ou pela iniciativa privada em:

 

a) áreas de estacionamento público e privado;

b) estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

c) eventos públicos;

d) estabelecimentos escolares públicos e privados de quaisquer níveis de ensino;

e) igrejas e templos religiosos;

f) outros locais a critério dos interessados.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias do início de sua vigência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES ANA KARINA RODRIGUES PIRILLO E CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.