LEI Nº 6.828, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 087 de 2013

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro do Barroso.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro do Barroso, entidade de direito privado e sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº 07.115.313/0001-34, com sede localizada na Avenida Pinheiro Machado, nº 85, Bairro do Barroso, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RINALDO SADAO SAKAI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.