LEI Nº 6.829, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 089 de 2013
Institui o “Dia Municipal do Karatê” em Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mogi das Cruzes o “Dia Municipal do Karatê”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de setembro.
Art. 2º No “Dia Municipal do Karatê” poderão ser promovidos eventos pelo Poder Executivo e associações esportivas da modalidade, junto às escolas municipais e estaduais, bem como palestras, conferências, atividades esportivas e competições regulamentadas e ajustadas pela Confederação Brasileira de Karatê e Ministério do Esporte.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PEDRO HIDEKI KOMURA
Presidente da Câmara em Exercício
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.