LEI Nº 6.830, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 093 de 2013

 

Declara de Utilidade Pública o Clube da Imagem Fotográfica da Região do Alto Tietê.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube da Imagem Fotográfica da Região do Alto Tietê, entidade de direito privado e sem fins econômicos, de caráter organizacional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ sob nº 12.824.333/0001-14, com sede na Rua Dom Paulo Rolim Loureiro, nº 381, Vila Oliveira, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IDUIGUES FERREIRA MARTINS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.