LEI Nº 6.832, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 095 de 2013

 

Declara de Utilidade Pública a OSCIP- LIBRE- LIGA BRASILEIRA DOS ESTUDANTES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a OSCIP- LIBRE- LIGA BRASILEIRA DOS ESTUDANTES, associação de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ nº 13.003.226.0001-98, com sede na Rua Flaviano de Mello, nº 1.387, Centro, Mogi das Cruzes- SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.