LEI Nº 55, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na contadoria Municipal, à ordem da presidência da Câmara Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), para fazer face às despesas constantes da Portaria nº 2, de 16 de Junho de 1948, da mesa da câmara Municipal, a saber:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
a) PESSOAL FIXO |
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I- Vencimentos do 2º escriturário |
10.400,00 |
II- Vencimentos do porteiro |
7.800,00 |
III- Vencimentos do servente |
6.500,00 |
b) ASSISTENCIA SOCIAL |
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I- Salário Família |
1.800,00 |
c) DESPESAS DIVERSAS |
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I- Par ocorrer ao pagamento de inscrição do Legislativo, no Congresso Municipal da Cidade de Campinas |
1.500,00 |
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.