LEI Nº 632, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio à Confederação Espírita Geral dos Estados Unidos do Brasil do Apostolo Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, JOSÉ SILVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) destinado a auxiliar a confederação Espírita geral dos Estados Unidos do Brasil do apóstolo Paulo.

 

Art. 2º A importância acima mencionada destinada a ser empregada na ampliação de uma sala de aula já em funcionamento em condições precárias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial da verba 5.20.1- 8.76.4, do orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Sala da presidência da Câmara Municipal de Mogi das cruzes, 20 de setembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ SILVEIRA

Presidente da Câmara

 

 

JAIR SALVARANI

1º secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MÁRIO CILENTO

Diretor da secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.