LEI Nº 6.837, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre criação e denominação do Centro Municipal de Programas Educacionais - CEMPRE Oswaldo Regino Ornellas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Oswaldo Regino Ornellas, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o Centro Municipal de Programas Educacionais - CEMPRE a funcionar na Rua Benedita Pereira Franco esquina com a Rua Augusto Regueiro, no Distrito de Jundiapeba, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO MUNICIPAL DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS - CEMPRE

OSWALDO REGINO ORNELLAS

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 30 de setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GOLÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROSEMARY ROGGERO

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 30 de setembro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

 

 

ANEXO À LEI Nº 6.837/13

 

BIOGRAFIA DE OSWALDO REGINO ORNELLAS

 

HOMENAGEM PÓSTUMA

 

 

Oswaldo Regino Ornellas nasceu no dia 8 de maio de 1923, em Campinas, São Paulo, filho de Avelino Duarte Ornellas e Dona Amélia Regino Ornellas.

 

Casou-se com a senhora Yolanda de Camilis Regino Ornellas e desta união tiveram dois filhos, Vera Lúcia e Benedito Marcos.

 

Atuou na política mogiana, ocupando os cargos de Vereador de 1952 a 1963. No período de 1960 a 1962 foi Presidente da Câmara Municipal, culminando sua brilhante carreira como Prefeito ao substituir o senhor Rodolfo Jungers durante o segundo semestre de 1962.

 

Ocupou a Presidência da Liga Humanitária Heráldica e Medalhística José Bonifácio de Andrade e Silva “O Patriarca”. Recebeu o Grau de Comendador em 25 de setembro de 1962.

 

Em empresas privadas atuou em atividades como a de gerente da Distribuidora de Veículos Codema, executivo da Indústria de Tecidos Mogiana e também como Fiscal de Rendas.

 

Deixando assim, como maior legado, a sua filosofia de vida, esperança, de cidadão probo e seu dignificante trabalho frente aos Poderes Legislativo e Executivo, sempre atuando com humildade e honestidade, acreditou no crescimento e trabalhou arduamente para o progresso de nosso Município.

 

Oswaldo Regino Ornellas deixou o convívio de seus familiares e da sociedade mogiana no dia 22 de abril de 1997, deixando uma lacuna que jamais será preenchida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.