LEI Nº 6.839, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Aprova o Convênio celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, transformado em autarquia pela Lei Complementar Estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a prestação de serviços pedagógicos relativos à educação para o trânsito aos alunos regularmente matriculados no Município, mediante a implementação de ação conjunta de cooperação técnica, material e operacional entre os partícipes, com vista ao atendimento da Educação Básica nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental, com público alvo específico definido de acordo com o Plano de Trabalho que dele faz parte integrante.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O objeto do convênio a que alude o artigo 1º desta Lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 30 de setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GOLÇALVES
Secretário de Governo
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transportes
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 30 de setembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.