LEI Nº 6.840, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 107 de 2013

 

Altera as Tabelas 8 - Anexos da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, de que tratam as Leis nºs 6.720, de 6 de julho de 2012, e 6.800, de 1º de julho de 2013.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluída nas Tabelas 8 - Anexos da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, de que tratam o § 2º do artigo 6º da Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, e o § 2º do artigo 6º da Lei nº 6.800, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, outorgada ao Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Mogi das Cruzes pela Lei Complementar nº 99, de 5 de julho de 2013, conforme segue:

 

Tabelas 8 - Anexo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2013

 

LRF, art. 4º, § 2º, inciso V

 

SETORES/PROGRAMAS/

BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/

Contribuição

2013

2014

2015

Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Mogi das Cruzes - Lei Complementar nº 99/2013

ISS

1.200.000,00

2.000.000,00

2.100.000,00

2013 - Redução da Despesa de Investimento

2014      - Aumento da Base de Cálculo de Tributos

2015      - Aumento da Base de Cálculo de Tributos

 

Tabelas 8 - Anexo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2014

 

LRF, art. 4º, § 2º, inciso V

 

SETORES/PROGRAMAS/

BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/

Contribuição

2013

2014

2015

Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Mogi das Cruzes - Lei Complementar nº 99/2013

ISS

2.000.000,00

2.000.000,00

2.200.000,00

2013 - Redução da Despesa de Vencimento

2014 - Aumento da Base de Cálculo dos Tributos

2015 - Aumento da Base de Cálculo dos Tributos

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de outubro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GOLÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de outubro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.