LEI Nº 6.842, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 127 de 2013

 

Retifica o Anexo “Entidades Subvencionadas pela Secretaria Municipal de Saúde”, a que alude o inciso I do artigo 4º da Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo “Entidades Subvencionadas pela Secretaria Municipal de Saúde”, a que alude o inciso I do artigo 4º da Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, as seguintes instituições sociais:

 

ENTIDADES SUBVENCIONADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ENTIDADES

PROJETO

Associação Loucos pela Vida

Reabilitação Psicossocial

Banco de Olhos de Mogi das Cruzes

Captação de Córneas

 

Art. 2º Fica incluída no Anexo "Entidades Subvencionadas pela Secretaria Municipal de Saúde", a que alude o inciso I do artigo 4º da Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, a seguinte instituição social:

 

ENTIDADES SUBVENCIONADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ENTIDADES

PROJETO

CERENE - Centro de Reabilitação Neurológica Joyce Meyer Yamato

Centro de Reabilitação para Portadores de Sequelas Neurológicas

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de outubro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GOLÇALVES

Secretário de Governo

 

 

PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de outubro de 2013.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.