LEI Nº 6.842, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 127 de 2013
Retifica o Anexo “Entidades Subvencionadas pela Secretaria Municipal de Saúde”, a que alude o inciso I do artigo 4º da Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo “Entidades Subvencionadas pela Secretaria Municipal de Saúde”, a que alude o inciso I do artigo 4º da Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, as seguintes instituições sociais:
ENTIDADES SUBVENCIONADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ENTIDADES PROJETO |
Associação Loucos pela Vida |
Reabilitação Psicossocial |
Banco de Olhos de Mogi das Cruzes |
Captação de Córneas |
Art. 2º Fica incluída no Anexo "Entidades Subvencionadas pela Secretaria Municipal de Saúde", a que alude o inciso I do artigo 4º da Lei nº 6.720, de 6 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, a seguinte instituição social:
ENTIDADES SUBVENCIONADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ENTIDADES PROJETO |
CERENE - Centro de Reabilitação Neurológica Joyce Meyer Yamato |
Centro de Reabilitação para Portadores de Sequelas Neurológicas |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de outubro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GOLÇALVES
Secretário de Governo
PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de outubro de 2013.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.